Ferramenta que permite efetuar a gestão e controle dos seus celulares, com
                                                        acesso para configuração e gerenciamento pela internet.
                                                     
                                                    
                                                        Através do Gestor Online, a empresa define as situações nas
                                                        quais ela autoriza a utilização do celular e as demais são
                                                        bloqueadas ou cobradas na conta particular do funcionário. 
                                                        
                                                        
                                                         
                                               				 
                                               				 
                                               				
												                                                                                        
                                               				
														
														
															
															IMPORTANTE
															
														 
														
															“ALTERE
																	A CONFIGURAÇÃO DA SUA WHITE⁄BLACK
																	LIST PARA IDENTIFICAR CORRETAMENTE NÚMEROS COM O
																	9° DÍGITO”
															
														 
														
															O cliente deve cadastrar ou alterar os números
															já cadastrados com DDDs 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, E 69 
															em sua blacklist⁄whitelist de duas maneiras:  COM
															e SEM o 9° dígito. 
															  Exemplo: (62) 9101-0001 E (62) 9 9101-0001.
														 
														
															A partir do dia 29⁄05⁄2016 - Se o cliente tiver
															apenas uma das formas gravadas, o Gestor Online
															não conseguirá identificar corretamente os
															números pertencente à blacklist e à
															whitelist.
															  O cadastro deve ser feito desta forma
															até o dia 11⁄11⁄2015.
														 														
														
														
														
														∗De acordo com a Resolução 553 da Anatel, publicada no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2010.
															
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